O ano de 2025 marcou um ponto de consolidação regulatória para o mercado de criptoativos no Brasil. O ambiente tributário tornou-se mais estruturado, técnico e fiscalizado, integrando o planejamento patrimonial de investidores e empresas do setor.
Vinicius Borges
Bezerra Borges Advocacia
1. Consolidação do Marco Legal
O amadurecimento do Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478/2022) trouxe uma maior integração entre a Receita Federal e as exchanges, com a padronização de reportes obrigatórios e um aumento significativo na fiscalização de operações realizadas no exterior.
2. Tributação de Ganho de Capital em 2025
Pessoas físicas permanecem sujeitas à tributação sobre o lucro na alienação de criptoativos. O cenário de 2025 exige maior controle sobre exchanges estrangeiras, onde a informalidade operacional tornou-se juridicamente insustentável devido à cooperação internacional.
Exchanges Estrangeiras e Estruturas Offshore
O monitoramento de remessas e o cruzamento de dados internacionais tornaram a declaração correta uma prioridade. Para estruturas controladas no exterior, aplicam-se:
- • Regras de transparência fiscal internacional.
- • Tributação automática de lucros dependendo da jurisdição.
- • Obrigação de consolidação patrimonial anual.
3. Staking, DeFi e Novas Fronteiras
O avanço de DeFi e staking trouxe discussões sobre a natureza jurídica da remuneração. A tendência das autoridades fiscais é enquadrar recompensas como renda tributável no momento do recebimento, exigindo um controle documental detalhado por parte do investidor.
4. Planejamento Tributário e Governança
O investidor sofisticado em 2025 não busca brechas, mas estrutura. O risco de omissão deixou de ser apenas financeiro (multas) e passou a envolver representações fiscais para fins penais no caso de inconsistências graves entre patrimônio e renda declarada.
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