POLÍTICAS INTERNAS
BEZERRA BORGES ADVOGADOS
Políticas Internas - BBLaw
Wellingthon Boaz Bezerra
Vinicius Borges de Albuquerque
Renata Dorta Bezerra
Micaelle Sampaio Bezerra
Roberto Bezerra
Alice Gomes Rayol
Renan Aparecido Marineli dos Santos
1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
O presente documento estabelece as Políticas Internas, as normas de conduta, as diretrizes operacionais e os princípios de governança do Bezerra Borges Advogados, aplicáveis a todos os seus sócios, advogados associados, consultores, colaboradores, parceiros e terceiros que atuem direta ou indiretamente em nome do escritório.
Este Manual tem por finalidade:
- I. assegurar a conformidade legal e ética em todas as atividades desenvolvidas pelo escritório;
- II. padronizar procedimentos internos, fluxos operacionais e práticas profissionais;
- III. proteger a reputação institucional, os interesses dos clientes e o patrimônio intelectual do escritório;
- IV. garantir o alinhamento permanente entre a prática profissional, a missão, a visão e os valores institucionais.
2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL
2.1 Missão
Prestar serviços jurídicos e estratégicos de elevado padrão técnico, voltados à proteção patrimonial, à estruturação jurídica, ao planejamento tributário e à internacionalização de negócios, assegurando segurança jurídica, eficiência operacional e soluções personalizadas, em estrita observância à legislação brasileira e internacional.
2.2 Visão
Ser reconhecido como referência nacional e internacional em engenharia jurídica patrimonial e empresarial, destacando-se pela excelência técnica, ética profissional, inovação estratégica e atuação global integrada.
2.3 Valores
Constituem valores institucionais do Bezerra Borges Advogados:
- I. ética e legalidade absoluta;
- II. segurança jurídica e previsibilidade;
- III. confidencialidade e proteção de dados;
- IV. excelência técnica e atualização contínua;
- V. transparência nas relações com clientes e parceiros;
- VI. estratégia, inovação e visão de longo prazo;
- VII. responsabilidade institucional e reputacional.
3. ESCOPO DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO
As políticas previstas neste Manual aplicam-se a todas as áreas de atuação do Bezerra Borges Advogados, incluindo, sem se limitar a:
- I. planejamento patrimonial e sucessório;
- II. estruturação de holdings familiares e empresariais;
- III. planejamento tributário nacional e internacional;
- IV. estruturas offshore e internacionalização de patrimônio;
- V. direito societário e governança corporativa;
- VI. compliance fiscal, regulatório e empresarial;
- VII. criptoativos, blockchain e ativos digitais;
- VIII. consultoria jurídica estratégica para empresários e investidores;
- IX. reorganizações societárias e patrimoniais;
- X. proteção patrimonial lícita e blindagem jurídica preventiva.
4. POLÍTICA DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL
4.1 Observância às Normas da Advocacia
Todos os profissionais vinculados ao escritório devem observar, de forma rigorosa e incondicional:
- I. o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994);
- II. o Código de Ética e Disciplina da OAB;
- III. os Provimentos, Resoluções e demais normativos do Conselho Federal da OAB;
- IV. a legislação brasileira e internacional aplicável às operações assessoradas.
É expressamente vedada qualquer prática que configure:
- I. captação irregular de clientela;
- II. promessa ou garantia de resultados;
- III. publicidade em desacordo com as normas éticas da advocacia;
- IV. exercício ilegal da advocacia;
- V. atuação profissional em desconformidade com princípios éticos ou legais.
5. POLÍTICA DE COMPLIANCE E CONFORMIDADE LEGAL
5.1 Conformidade Regulatória
O Bezerra Borges Advogados adota postura ativa, preventiva e contínua de compliance, especialmente nas operações que envolvam:
- I. estruturas offshore;
- II. planejamento tributário internacional;
- III. criptoativos e ativos digitais;
- IV. transferências internacionais de recursos;
- V. holdings e reorganizações patrimoniais.
Devem ser rigorosamente observadas, entre outras normas aplicáveis:
- I. legislação e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/AML);
- II. procedimentos de Know Your Client (KYC);
- III. normas e acordos internacionais, tais como FATCA, CRS e BEPS;
- IV. legislação cambial e tributária brasileira;
- V. regras de substância econômica e propósito negocial.
5.2 Vedação a Atos Ilícitos
É expressamente proibido ao escritório e a seus profissionais:
- I. estruturar ou participar de operações com finalidade ilícita ou fraudulenta;
- II. ocultar, dissimular ou lavar bens, direitos ou valores;
- III. criar estruturas desprovidas de propósito econômico legítimo;
- IV. utilizar o escritório, direta ou indiretamente, para evasão fiscal ou prática de crimes financeiros.
6. POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE
6.1 Proteção de Dados Pessoais
O escritório cumpre integralmente a Lei nº 13.709/2018, bem como legislações estrangeiras equivalentes, quando aplicáveis.
São diretrizes obrigatórias:
- I. coleta mínima de dados estritamente necessários à prestação dos serviços;
- II. utilização dos dados exclusivamente para as finalidades contratadas;
- III. armazenamento seguro, controlado e rastreável das informações;
- IV. acesso restrito aos dados por profissionais devidamente autorizados;
- V. eliminação dos dados conforme prazos legais, regulatórios ou contratuais.
6.2 Sigilo Profissional
O sigilo profissional é princípio fundamental, absoluto e inegociável.
Todos os profissionais devem:
- I. assinar Termo de Confidencialidade;
- II. manter o sigilo mesmo após o encerramento da relação profissional;
- III. abster-se de discutir casos ou informações sensíveis em ambientes não controlados;
- IV. proteger documentos e informações, tanto em meio físico quanto digital.
7. POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
7.1 Padrão de Atendimento
O atendimento prestado pelo escritório deve ser:
- I. personalizado;
- II. estratégico;
- III. claro e objetivo;
- IV. fundamentado em análise técnica aprofundada.
É vedado aos profissionais:
- I. criar expectativas irreais ou infundadas;
- II. minimizar ou omitir riscos jurídicos, tributários ou regulatórios;
- III. deixar de prestar informações relevantes ao cliente.
7.2 Comunicação
A comunicação com clientes deve observar os seguintes critérios:
- I. utilização preferencial de canais institucionais;
- II. elaboração de relatórios claros, precisos e devidamente documentados;
- III. registro interno das orientações estratégicas relevantes;
- IV. uso de linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico-jurídico.
8. POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO E HONORÁRIOS
8.1 Formalização Contratual
Todo serviço prestado pelo escritório deverá ser formalizado mediante contrato escrito, contendo, no mínimo:
- I. definição clara do escopo dos serviços;
- II. estipulação de honorários;
- III. prazos e responsabilidades das partes;
- IV. cláusulas de confidencialidade e compliance.
8.2 Honorários Advocatícios
A fixação de honorários observará:
- I. a Tabela de Honorários da OAB;
- II. a complexidade técnica do serviço;
- III. o risco jurídico envolvido;
- IV. o valor econômico da operação;
- V. o tempo e a expertise demandados.
É vedada a cobrança de honorários sem contrato formal ou em desacordo com os parâmetros éticos.
9. POLÍTICA DE GOVERNANÇA INTERNA
9.1 Organização e Responsabilidades
A governança interna do escritório observará:
- I. definição clara de papéis e responsabilidades entre sócios, advogados e colaboradores;
- II. segregação de funções críticas;
- III. registro formal de decisões estratégicas relevantes;
- IV. revisão periódica de procedimentos internos.
9.2 Auditoria e Revisão
O escritório realizará:
- I. auditorias internas periódicas;
- II. atualização deste Manual em razão de alterações legislativas ou regulatórias;
- III. revisão contínua das estruturas e práticas adotadas.
10. POLÍTICA DE TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO
O Bezerra Borges Advogados incentiva e exige:
- I. atualização técnica contínua de seus profissionais;
- II. estudo permanente da legislação nacional e internacional;
- III. participação em treinamentos de compliance, LGPD e ética profissional;
- IV. desenvolvimento de visão estratégica e de negócios.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
O descumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas neste Manual poderá ensejar, conforme o caso:
- I. advertência;
- II. suspensão;
- III. rescisão contratual;
- IV. comunicação aos órgãos competentes, inclusive à OAB, quando aplicável;
- V. responsabilização civil, administrativa e criminal.
Este Manual entra em vigor aos 09 de fevereiro de 2026.