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POLÍTICAS INTERNAS

BEZERRA BORGES ADVOGADOS

Políticas Internas - BBLaw

Wellingthon Boaz Bezerra

Vinicius Borges de Albuquerque

Renata Dorta Bezerra

Micaelle Sampaio Bezerra

Roberto Bezerra

Alice Gomes Rayol

Renan Aparecido Marineli dos Santos

1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

O presente documento estabelece as Políticas Internas, as normas de conduta, as diretrizes operacionais e os princípios de governança do Bezerra Borges Advogados, aplicáveis a todos os seus sócios, advogados associados, consultores, colaboradores, parceiros e terceiros que atuem direta ou indiretamente em nome do escritório.

Este Manual tem por finalidade:

  • I. assegurar a conformidade legal e ética em todas as atividades desenvolvidas pelo escritório;
  • II. padronizar procedimentos internos, fluxos operacionais e práticas profissionais;
  • III. proteger a reputação institucional, os interesses dos clientes e o patrimônio intelectual do escritório;
  • IV. garantir o alinhamento permanente entre a prática profissional, a missão, a visão e os valores institucionais.

2. IDENTIDADE INSTITUCIONAL

2.1 Missão

Prestar serviços jurídicos e estratégicos de elevado padrão técnico, voltados à proteção patrimonial, à estruturação jurídica, ao planejamento tributário e à internacionalização de negócios, assegurando segurança jurídica, eficiência operacional e soluções personalizadas, em estrita observância à legislação brasileira e internacional.

2.2 Visão

Ser reconhecido como referência nacional e internacional em engenharia jurídica patrimonial e empresarial, destacando-se pela excelência técnica, ética profissional, inovação estratégica e atuação global integrada.

2.3 Valores

Constituem valores institucionais do Bezerra Borges Advogados:

  • I. ética e legalidade absoluta;
  • II. segurança jurídica e previsibilidade;
  • III. confidencialidade e proteção de dados;
  • IV. excelência técnica e atualização contínua;
  • V. transparência nas relações com clientes e parceiros;
  • VI. estratégia, inovação e visão de longo prazo;
  • VII. responsabilidade institucional e reputacional.

3. ESCOPO DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

As políticas previstas neste Manual aplicam-se a todas as áreas de atuação do Bezerra Borges Advogados, incluindo, sem se limitar a:

  • I. planejamento patrimonial e sucessório;
  • II. estruturação de holdings familiares e empresariais;
  • III. planejamento tributário nacional e internacional;
  • IV. estruturas offshore e internacionalização de patrimônio;
  • V. direito societário e governança corporativa;
  • VI. compliance fiscal, regulatório e empresarial;
  • VII. criptoativos, blockchain e ativos digitais;
  • VIII. consultoria jurídica estratégica para empresários e investidores;
  • IX. reorganizações societárias e patrimoniais;
  • X. proteção patrimonial lícita e blindagem jurídica preventiva.

4. POLÍTICA DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL

4.1 Observância às Normas da Advocacia

Todos os profissionais vinculados ao escritório devem observar, de forma rigorosa e incondicional:

  • I. o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994);
  • II. o Código de Ética e Disciplina da OAB;
  • III. os Provimentos, Resoluções e demais normativos do Conselho Federal da OAB;
  • IV. a legislação brasileira e internacional aplicável às operações assessoradas.

É expressamente vedada qualquer prática que configure:

  • I. captação irregular de clientela;
  • II. promessa ou garantia de resultados;
  • III. publicidade em desacordo com as normas éticas da advocacia;
  • IV. exercício ilegal da advocacia;
  • V. atuação profissional em desconformidade com princípios éticos ou legais.

5. POLÍTICA DE COMPLIANCE E CONFORMIDADE LEGAL

5.1 Conformidade Regulatória

O Bezerra Borges Advogados adota postura ativa, preventiva e contínua de compliance, especialmente nas operações que envolvam:

  • I. estruturas offshore;
  • II. planejamento tributário internacional;
  • III. criptoativos e ativos digitais;
  • IV. transferências internacionais de recursos;
  • V. holdings e reorganizações patrimoniais.

Devem ser rigorosamente observadas, entre outras normas aplicáveis:

  • I. legislação e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/AML);
  • II. procedimentos de Know Your Client (KYC);
  • III. normas e acordos internacionais, tais como FATCA, CRS e BEPS;
  • IV. legislação cambial e tributária brasileira;
  • V. regras de substância econômica e propósito negocial.

5.2 Vedação a Atos Ilícitos

É expressamente proibido ao escritório e a seus profissionais:

  • I. estruturar ou participar de operações com finalidade ilícita ou fraudulenta;
  • II. ocultar, dissimular ou lavar bens, direitos ou valores;
  • III. criar estruturas desprovidas de propósito econômico legítimo;
  • IV. utilizar o escritório, direta ou indiretamente, para evasão fiscal ou prática de crimes financeiros.

6. POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

6.1 Proteção de Dados Pessoais

O escritório cumpre integralmente a Lei nº 13.709/2018, bem como legislações estrangeiras equivalentes, quando aplicáveis.

São diretrizes obrigatórias:

  • I. coleta mínima de dados estritamente necessários à prestação dos serviços;
  • II. utilização dos dados exclusivamente para as finalidades contratadas;
  • III. armazenamento seguro, controlado e rastreável das informações;
  • IV. acesso restrito aos dados por profissionais devidamente autorizados;
  • V. eliminação dos dados conforme prazos legais, regulatórios ou contratuais.

6.2 Sigilo Profissional

O sigilo profissional é princípio fundamental, absoluto e inegociável.

Todos os profissionais devem:

  • I. assinar Termo de Confidencialidade;
  • II. manter o sigilo mesmo após o encerramento da relação profissional;
  • III. abster-se de discutir casos ou informações sensíveis em ambientes não controlados;
  • IV. proteger documentos e informações, tanto em meio físico quanto digital.

7. POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

7.1 Padrão de Atendimento

O atendimento prestado pelo escritório deve ser:

  • I. personalizado;
  • II. estratégico;
  • III. claro e objetivo;
  • IV. fundamentado em análise técnica aprofundada.

É vedado aos profissionais:

  • I. criar expectativas irreais ou infundadas;
  • II. minimizar ou omitir riscos jurídicos, tributários ou regulatórios;
  • III. deixar de prestar informações relevantes ao cliente.

7.2 Comunicação

A comunicação com clientes deve observar os seguintes critérios:

  • I. utilização preferencial de canais institucionais;
  • II. elaboração de relatórios claros, precisos e devidamente documentados;
  • III. registro interno das orientações estratégicas relevantes;
  • IV. uso de linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico-jurídico.

8. POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO E HONORÁRIOS

8.1 Formalização Contratual

Todo serviço prestado pelo escritório deverá ser formalizado mediante contrato escrito, contendo, no mínimo:

  • I. definição clara do escopo dos serviços;
  • II. estipulação de honorários;
  • III. prazos e responsabilidades das partes;
  • IV. cláusulas de confidencialidade e compliance.

8.2 Honorários Advocatícios

A fixação de honorários observará:

  • I. a Tabela de Honorários da OAB;
  • II. a complexidade técnica do serviço;
  • III. o risco jurídico envolvido;
  • IV. o valor econômico da operação;
  • V. o tempo e a expertise demandados.

É vedada a cobrança de honorários sem contrato formal ou em desacordo com os parâmetros éticos.

9. POLÍTICA DE GOVERNANÇA INTERNA

9.1 Organização e Responsabilidades

A governança interna do escritório observará:

  • I. definição clara de papéis e responsabilidades entre sócios, advogados e colaboradores;
  • II. segregação de funções críticas;
  • III. registro formal de decisões estratégicas relevantes;
  • IV. revisão periódica de procedimentos internos.

9.2 Auditoria e Revisão

O escritório realizará:

  • I. auditorias internas periódicas;
  • II. atualização deste Manual em razão de alterações legislativas ou regulatórias;
  • III. revisão contínua das estruturas e práticas adotadas.

10. POLÍTICA DE TREINAMENTO E ATUALIZAÇÃO

O Bezerra Borges Advogados incentiva e exige:

  • I. atualização técnica contínua de seus profissionais;
  • II. estudo permanente da legislação nacional e internacional;
  • III. participação em treinamentos de compliance, LGPD e ética profissional;
  • IV. desenvolvimento de visão estratégica e de negócios.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

O descumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas neste Manual poderá ensejar, conforme o caso:

  • I. advertência;
  • II. suspensão;
  • III. rescisão contratual;
  • IV. comunicação aos órgãos competentes, inclusive à OAB, quando aplicável;
  • V. responsabilização civil, administrativa e criminal.

Este Manual entra em vigor aos 09 de fevereiro de 2026.