O cenário empresarial brasileiro enfrenta, neste início de 2026, uma das maiores transformações tributárias das últimas décadas. Com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, o Brasil encerrou oficialmente a era da isenção total sobre a distribuição de lucros e dividendos, estabelecendo uma nova alíquota de 10% para retiradas que superem os limites estabelecidos pela nova tabela progressiva.
O "Pedágio" nos Dividendos
Diferente do modelo anterior, onde o lucro já tributado na empresa chegava limpo ao sócio, a nova regra impõe uma retenção na fonte. Para empresários que recebem mais de R$ 50 mil mensais em dividendos de uma única fonte, a mordida de 10% passou a ser automática desde 1º de janeiro.
A Fuga para a Internacionalização
A mudança na tributação doméstica acionou um sinal de alerta para quem possui excedente de capital. Em 2026, a busca por estruturas offshore e holdings internacionais deixou de ser uma estratégia de nicho para se tornar uma necessidade de eficiência.
O Papel do Planejamento em 2026
Para especialistas, o ano de 2026 marca o fim do "planejamento amador". Estruturas societárias que funcionavam bem até 2024 agora são consideradas ineficientes ou até perigosas sob o novo rigor fiscal.
